Dilma sanciona parcialmente minirreforma eleitoral
- Texto publicado no Diário Oficial da União veta cinco dispositivos
- Presidente do TSE lamenta aprovação tardia do projeto
FOTO ; REPRODUZIDA DA INTERNET
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente o projeto de minirreforma eleitoral, aprovado pelo Senado no mês passado. De forma geral, o projeto beneficia grandes partidos, com o parcelamento em até 60 vezes das multas eleitorais, por exemplo, e reduz o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira com o veto a cinco dispositivos
Em nota divulgada na manhã de hoje, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, lamentou a aprovação da minirreforma Eleitoral a menos de um ano das eleições de 2014.
"Isso é muito ruim porque se dá uma esperança vã impossível de frutificar à sociedade, já que a Constituição Federal revela em bom português, em bom vernáculo, que a lei que, de alguma forma, altere o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que se realiza até um ano após. Vai haver uma frustração, sem dúvida alguma."
Foi vetado um dos trechos do projeto que proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, cavaletes, pinturas ou inscrições. Na justificativa ao Congresso para recusar a regra, Dilma argumentou que a medida “ limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias, utilizando-se para isso, exclusivamente de seus bens particulares.”
A presidente também vetou o trecho que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais. Segundo ela, a medida “reduz a eficacia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário”.
Outro dispositivo vetado previa a comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim. Também foi vetado dispositivo que permitiria doações por cooperativas e associações sem fins lucrativos cujos integrantes não são concessionários ou permissionários de serviços públicos.
O texto sancionado prevê um período mínimo de 20 dias das eleições para troca de candidato, um prazo que hoje não existe. De acordo com o texto, haverá prisão para quem praticar boca de urna, mas o candidato só será penalizado pelo crime se houver comprovação de seu envolvimento no caso. Nas regras atuais, não há previsão de prisão para a boca de urna.
Também ficam proibidas inserções televisivas em sequência por um mesmo partido e obrigatoriedade de partidos políticos e candidatos prestarem contas em duas datas antes do pleito, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro do ano eleitoral pela internet.
A lei garante o direito de população e candidatos à livre expressão na internet, sem configurar campanha antecipada, desde que a manifestação não peça votos.
FONTE; O GLOBO
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