sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

ENQUANTO ISSO ... NO PAÍS DA INJUSTIÇA E ROUBALHEIRA...

É... O POVO ESTÁ SENDO ROUBADO, ENQUANTO ESTÃO ANESTESIADOS COM AS MÍDIAS INÚTEIS ... E SUAS REDES ESGOTOS COM SEUS BIG BOSTAS E CARNAVAIS QUE LEMBRAM A SODOMA E GOMORRA . DO QUE EU ESTOU FALANDO? ORA, DO NIÓBIO. VOCÊS SABEM O QUE É ISTO? O QUE ESTÁ ACONTECENDO DEBAIXO DE SEUS
 "FOCINHOS"? UMA SIMPLES HISTÓRIA QUE VEM SE REPETINDO DESDE QUANDO CABRAL DESEMBARCOU POR AQUI E ENGANOU OS IGNORANTES QUE AQUI JÁ VIVIAM, OU SEJA, OS ENGANOU COM ESPELHOS E BUGINGANGAS EM TROCA DAS RIQUEZAS NATURAIS QUE AQUI OS INTERESSAVAM.
E HOJE O POVO, APALERMADO COMO OS NATIVOS DA ÉPOCA, SE DEIXAM ROUBAR E ENGANAR POR UMA CORJA QUE INSISTEM EM PERDURAR NUM CAMPO POLÍTICO E EMPRESARIAL IMUNDO.






PUBLICADO ORIGINALMENTE EM ; SEXTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 NO BLOG ; http://niobiomineriobrasileiro.blogspot.com.br/


IAB Pede CPI para apurar esquema do “Nióbio”


Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) pede criação de CPI para analisar os diretamente envolvidos no “Caso do Nióbio” por crime de lesa-pátria
Trata-se de assunto referente à reserva de receitas originárias, a ser auferida de um dos grandes patrimônios da Nação, que são os grandes depósitos (minas) de nióbio, mineral radioativo que jazem no subsolo brasileiro - de imensurável valor e múltiplas utilidades nas indústrias de base: uma das raras fontes de receita originária que ainda restam. 
Como sabemos, a receita originária é aquela não derivada da cobrança de tributos (impostos, taxas, contribuições); é a que o Estado aufere de suas atividades industriais, empresariais, que vai diretamente para a Caixa do Tesouro - sem onerar o contribuinte.
É a Caixa do Tesouro Nacional a que faz a distribuição de rendas, entre os setores carentes do Estado infra-estrutura, saúde, educação, habitação, transportes e outros.
Com a privatização das empresas públicas brasileiras, as quais deixaram de ser públicas brasileiras, para serem públicas, ou, privadas estrangeiras – a receita originária brasileira passou a abastecer as Caixas dos Tesouros Nacionais de Estados estrangeiros.
É das receitas originárias asseguradas, que dependerão, o atendimento aos setores carentes, a segurança dos Poderes e a própria segurança do país – haja vista que face à reforma tributária pleiteada, a Caixa do Tesouro Nacional, ao fazer a distribuição de rendas, não mais poderá contar com o mesmo percentual advindo das receitas derivadas, aquelas que tanto oneram o setor produtivo e o bolso do contribuinte brasileiro.   
Nos Projetos de Emenda Constitucional, ora tramitando no Congresso Nacional, objetivando a Reforma Tributária, o quase unânime justo entendimento, relativo a tributos, é o de diminuir ao máximo, a receita derivada de tributos, de modo que esta não sufoque o setor produtivo do país: o Brasil tem sido considerado um dos países que tem a maior carga tributária.
Relativamente às receitas originárias, contudo, pouco se divulga a respeito do entendimento do Poder Legislativo Federal. Mas, no que concerne às receitas originárias, é lógico, que o justo entendimento objetive preservar a escassa receita originária que, ainda, resta, no Brasil – em benefício do bem-estar social desta e das futuras gerações de residentes no país. 
Apesar da receita originária da qual se trata, estar monopolizada constitucionalmente, pois, trata-se de um minério nuclear de extrema importância – NIÓBIO - na prática, e sem uma fiscalização eficaz, os que detêm o poder de gerir tais recursos podem, mais ou menos, desmonopolizá-las, como vêm ocorrendo de tempos em tempos, haja vista, em passado recente, uma das maiores reservas de NIÓBIO foi oferecida para licitação (felizmente, abortada) a um preço infinitamente vil, à revelia do conhecimento dos interessados: a população brasileira (os nacionais e estrangeiros residentes no país). 
Assim, a receita originária, advinda da exploração do NIÓBIO, constitucionalmente assegurada, deve ser de direito e de fato, diretamente canalizada para a Caixa do Tesouro Nacional - sob pena de se imputar aos diretamente envolvidos, o crime de lesa-pátria, através da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, petições de quebra de sigilos bancários e telefônicos pela Polícia Federal –  tudo, no cumprimento do mais estrito dever de ofício e com o devido processo legal penal.
E ao desmonopolizá-las, realizam grandes negócios privados, com bens públicos brasileiros esgotáveis, apoiados, justamente, na ausência de informação, divulgação e na ausência de fiscalização da receita originária da qual se trata - oriunda da exploração do minério nuclear NIÓBIO.
É inaceitável que o Brasil, o país de subsolo mais rico de minerais, imprescindíveis ao desenvolvimento dos desenvolvidos - tenha que viver, contrariando a Constituição Federal - em eterno estado de “em desenvolvimento”, corroborado pelo conluio do silêncio existente, a respeito da administração da exploração dos referidos minerais. 
O objeto do IAB é o encaminhamento da INDICAÇÃO, ao MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - para que o MME, compromissado com o desenvolvimento do Brasil e no cumprimento de suas funções especificas - deveres e obrigações de representar, verdadeiramente, os interesses públicos brasileiros, na área das minas e energia -, legisle e promova:
A criação da Reserva Nacional de Nióbio e Associados, nos termos previstos no Código de Mineração, em vigor, na área onde jazem os depósitos de nióbio: São Gabriel da Cachoeira/AM, Complexo de Araxá/MG, Catalão, Ouvidor/Goiás. 
1- A criação da Reserva Nacional de Nióbio e Associados deverá ser efetuada, nos moldes da Reserva Nacional, criada no Estado do Pará, com embasamento legal no Artigo 54 do Código de Mineração e no artigo 120 do Regulamento do Código de Minas - cujo Decreto foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1984, a qual teve merecido destaque, na primeira página do D.O.U.;
2- A determinação do nível de produção, sem submissão à demanda mundial. Além de uma tática mercadológica, como faz a OPEP para evitar o aviltamento do preço;
3- E a criação da “Organização dos Produtores e Exportadores de Nióbio – OPEN”, nos moldes da “OPEP” (Organização dos Países Exportadores de Petróleo).
A posição do Brasil, no novo organismo, seria preenchida com agentes governamentais que, não só batalhariam para elevar os preços dos produtos que contém o nióbio, onde jazem as suas jazidas - entre elas, a de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, uma das maiores do mundo, mas, ainda, fixariam as quotas desses materiais destinadas à exportação, porque, é mineral esgotável que, como todos os demais minerais esgotáveis – somente deverá ser exportado, se supridas as carências presentes e futuras do país.
Há que ser retirado o privilégio descabido – quem quer que seja o privilegiado - de determinar os preços de comercialização de todos os produtos que contenham o nióbio, porque este privilégio é inconcebível, um verdadeiro lesa-pátria - a luz da razão e do Direito, de passagem informamos: o detentor do privilégio inconveniente tem sido a “London Metal Exchange – LME”.
Assim, pelos motivos técnico-científicos esta INDICAÇÃO deverá ser encaminhada ao Ministério das Minas e Energia, para que o MME crie e legisle, embasado no Artigo 54 do Código de Mineração e no Artigo 120 do Regulamento do Código de Minas, sobre:
1o. - a Criação da Reserva Nacional de Nióbio, nos termos já previstos no Código de Mineração (no Artigo 54 do Código de Mineração e o Artigo 120 do Regulamento do Código de Minas, em vigor) como forma de reservar receita originária para a Caixa do Tesouro Nacional - e como forma de impedir que os preços de comercialização, de todos os produtos que contenham nióbio, sejam determinados por organizações alienígenas, alheias às necessidades presentes e futuras e aos interesses dos residentes no Brasil; 
 2o. - e a criação da OPEN, para determinar preços não-aviltantes, deste precioso minério: nióbio.
Governos previdentes, como o dos Estados Unidos da América do Norte, pagam lucros cessantes aos que detém direitos de exploração de poços de petróleo, para compor a reserva estratégica do país e, ainda, bloqueiam a extração de hidrocarbonetos dos riquíssimos campos do Alaska.
http://www.novojornal.com/politica/noticia/iab-pede-cpi-para-apurar-esquema-do-niobio-21-12-2012.html





PUBLICADO ORIGINALMENTE EM ;TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2012 NO BLOG; http://niobiomineriobrasileiro.blogspot.com.br/


Nióbio expropriado! Aécio Neves e Antonio Anastásia omissos

Nióbio Minério, Aécio Neves e Antonio Anastásia omissos e coniventes permitiram sem licitação e desrespeitando toda legislação existente no País, a exploração por 30 anos, que  após, foi repassada parte, a grupo coreano de investidores não identificáveis:
NIÓBIO ENTREGUE
O Nióbio, riqueza que poderia significar a redenção da economia mineira e nacional, foi entregue, através de operação bilionária e ilegal, a empresa estatal japonesa, Japan Oil, Gas and Metals National Corporation, em parceria com um fundo de investimento coreano que representa os interesses da China. Este é o final de um ruidoso conflito instalado no centro do Poder de Minas Gerais que vem sendo, nos últimos dois anos, de maneira omissa e silenciosa, testemunhado pelo governador Antônio Anastásia.

AÉCIO E A CODEMIG
Desde 2002 o então governador e atual senador Aécio Neves entregou a condução das principais decisões e atividades econômicas do Estado de Minas a Oswaldo Borges da Costa, que assumiu a função estratégica de presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (CODEMIG). Criou um governo paralelo, onde as principais decisões sobre obras e investimentos das estatais CEMIG, COPASA, DER/MG, DEOP e das autarquias de MG ficaram a cargo de “Oswaldinho”.

PALÁCIO DA LIBERDADE E OS MILIONÁRIOS
Para sede da CODEMIG, caminharam nos últimos 10 anos investidores internacionais que tinham interesse no Estado. O Palácio da Liberdade transformou-se apenas em cartão postal e símbolo de marketing publicitário de milionárias campanhas veiculadas na mídia. Por trás deste cenário artificial operou um esquema de corrupção, que contou com a cumplicidade até mesmo da Procuradoria Geral de Justiça, que impedia a atuação do Ministério Público Estadual.

DISPUTA ENTRE FAMÍLIA NEVES FORTUNA DUVIDOSAFoi necessária esta longa introdução, uma vez que à imprensa mineira jamais foi permitido tocar neste assunto para que se entenda o que agora, uma década depois, está ocorrendo.
Após a morte do banqueiro Gilberto Faria, casado em segunda núpcias com Inês Maria, mãe de Aécio, iniciou uma disputa entre a família Faria e a mãe de Aécio, sob a divisão do patrimônio deixado. Oswaldo Borges da Costa, casado com uma das herdeiras de Gilberto Faria, passou a comandar inclusive judicialmente esta disputa.
Diante deste quadro beligerante, as relações entre Aécio Neves e Oswaldo Borges da Costa acabaram, o que seria natural, pois Aécio fatalmente ficaria solidário com sua mãe. Mais entre Aécio Neves e Oswaldo Borges da Costa é público que existia muito mais, desta forma deu-se início a divisão do que avaliam ser uma fortuna incalculável.

ORIGEM DA FORTUNA...
No meio desta divisão estaria “a renda” conseguida e a conseguir através da diferença entre a venda subfaturada e o valor real no exterior do Nióbio. Peça chave neste esquema, a CBMM pertencente ao Grupo Moreira Salles, que sem qualquer licitação ou custo renovou o contrato de arrendamento para exploração da mina de Nióbio de Araxá pertencente ao Governo de Minas Gerais por mais 30 anos. 

INVESTIDORES NÃO IDENTIFICÁVEIS?
Meses depois venderia parte de seu capital a um fundo Coreano, que representa investidores, não identificáveis.
Para se ter idéia do que significou, em matéria de ganho, a renovação para Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), que tem com atividade exclusiva a exploração da mina de Nióbio de Araxá - sem a mina cessa sua atividade - depois da renovação a empresa vendeu 15% de suas ações por R$ 2 bilhões, ou seja, levando em conta apenas o valor de suas ações a empresa valeria hoje R$ 28 bilhões, R$ 4 bilhões a menos que o Estado de Minas Gerais arrecada através de todos os impostos e taxas em um ano. Mas esta operação já havia causado desconfiança principalmente nas forças nacionalistas que acompanhavam de perto a movimentação.

CBMM, GRUPO MOREIRA SALES, MOLYCORP, ROCKFELLER“A CBMM tem o capital dividido entre o "Grupo Moreira Sales" e a "Molybdenium 

Corporation - Molycorp", subsidiária da "Union Oil", por seu turno, empresa do grupo "Occidental Petroleum - Oxxi", muito embora seja fácil deduzir a prevalência do grupo alienígena, pelo histórico do banqueiro Walther Moreira Sales, tradicional "homem de palha" de capitalistas estrangeiros, inclusive de Nelson Aldridge Rockefeller, 

que tanto se intrometeu na política do Brasil”, afirmou à reportagem do Novojornal o Contra-Almirante Reformado Roberto Gama e Silva.

Acrescentando: “Circula por aí versão segundo a qual só as jazidas de nióbio dos "Seis Lagos" valem em torno de 1 trilhão de dólares. Necessário esclarecer que por sua localização e facilidade de exploração a jazida de Araxá vale muito mais que a “Seis Lagos”.

CADE - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA OMISSO, FAVORECE AS CLASSES INTERNACIONAISEvidente que o Ministério Público mineiro já está investigando esta renovação do arrendamento celebrado pela CODEMIG, porém, ela nada significa perto do crime praticado contra a soberania nacional que foi a venda de parte das ações da CBMM, dando poder de veto a uma empresa estatal japonesa. Foi uma operação cheia de irregularidades com a questionável participação de órgãos que deveriam fiscalizar este tipo de operação como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), subordinado ao Ministério da Justiça.
A operação foi aprovada em prazo recorde e com base em um parecer de folha única, que desrespeitou toda legislação existente no País. A menor das irregularidades cometidas foi conceder “Confidencialidade” aos termos da operação aprovada. Foi desrespeitada a determinação legal para que não ocorra a cassação da autorização da sociedade estrangeira funcionar no País; esta deverá tornar público todos os seus dados econômicos, societários e administrativos, inclusive de suas sucursais (art. 1.140, CC).

SOCIEDADES ENTRANGEIRAS FUNCIONANDO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO CONTRÁRIAS A ORDEM PÚBLICA DO BRASIL
E mais, conforme constante do artigo 1.134 do Código Civil, se faz necessária para que a sociedade estrangeira possa funcionar no território brasileiro prévio exame da legitimidade de sua constituição no exterior e a verificação de que suas atividades não sejam contrárias a ordem pública no Brasil.
O Poder Executivo poderá, ou não, conceder a autorização para uma sociedade estrangeira funcionar no Brasil, estabelecendo condições que considerar convenientes à defesa dos interesses nacionais (art. 1.135, CC). Segundo a assessoria de imprensa do CADE, na tramitação da analise foi-se observado o regimento, evidente que um regimento não pode se sobrepor a lei.

PORQUE O CADE NÃO ANALISOU Á CRITÉRIO?Nada disto foi observado e agora, a exemplo da briga instaurada entre as famílias Faria e Neves, o divorcio entre Aécio Neves e Oswaldo Borges da Costa fatalmente se transformará num dos maiores escândalos da historia recente do País e poderá levar Minas Gerais a perder a propriedade sobre a jazida de Nióbio. 
Principalmente as Forças Armadas veem promovendo gestões para federalizar, a exemplo da Petrobras, a exploração de Nióbio. 

RELATÓRIOS  COMPROVAM ESQUEMA CRIMINOSO DE SUBFATURAMENTO DO NIÓBIORelatórios confidenciais da Abim e da área de inteligência do Exército demonstram como operou o esquema criminoso de subfaturamento montado pela CODEMIG/ CBMM, através da Cia de Pirocloro de Araxá. A assessoria de imprensa da CBMM, da CODEMIG e do senador Aécio Neves foram procuradas e não quiseram comentar o assunto.
O assunto “Nióbio” é amplo, não tendo como esgotá-lo em apenas uma matéria, desta formaNovojornal publicará uma série de reportagens ouvindo as diversas áreas envolvidas no tema.
Nota da Redação (atualizado às 15:26 de 21/12/2012)
O valor da venda de 15% da CBMM, ao contrário dos R$ 2 bilhões de reais, constante na matéria, foi de US$ 2 bilhões de dólares. Desta forma, 100% das ações da CBMM equivalem a US$ 28 bilhões de dólares, levando em conta que a arrecadação total anual do Estado de Minas Gerais é de R$ 32 bilhões de reais, o valor das ações da CBMM representa quase o dobro do arrecadado.
(US$ 28 bilhões de dólares x R$ 2 reais = R$ 56 bilhões de reais)
Documento que fundamenta esta matéria
Aprovação pelo CADE da venda de 15% das ações da CBMM para empresa estatal japonesa e o fundo de investimento coreano. Em seu ítem 3.2, confessa que os adquirentes passam a influir na CBMM, omitindo o poder de veto
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Trata-se de assunto referente à reserva de receitas originárias, a ser auferida de um dos grandes patrimônios da Nação, que são os grandes depósitos (minas) de nióbio, mineral radioativo que jazem no subsolo brasileiro - de imensurável valor e múltiplas utilidades nas indústrias de base: uma das raras fontes de receita originária que ainda restam. 
Como sabemos, a receita originária é aquela não derivada da cobrança de tributos (impostos, taxas, contribuições); é a que o Estado aufere de suas atividades industriais, empresariais, que vai diretamente para a Caixa do Tesouro - sem onerar o contribuinte.
É a Caixa do Tesouro Nacional a que faz a distribuição de rendas, entre os setores carentes do Estado infra-estrutura, saúde, educação, habitação, transportes e outros.
Com a privatização das empresas públicas brasileiras, as quais deixaram de ser públicas brasileiras, para serem públicas, ou, privadas estrangeiras – a receita originária brasileira passou a abastecer as Caixas dos Tesouros Nacionais de Estados estrangeiros.
É das receitas originárias asseguradas, que dependerão, o atendimento aos setores carentes, a segurança dos Poderes e a própria segurança do país – haja vista que face à reforma tributária pleiteada, a Caixa do Tesouro Nacional, ao fazer a distribuição de rendas, não mais poderá contar com o mesmo percentual advindo das receitas derivadas, aquelas que tanto oneram o setor produtivo e o bolso do contribuinte brasileiro.   
Nos Projetos de Emenda Constitucional, ora tramitando no Congresso Nacional, objetivando a Reforma Tributária, o quase unânime justo entendimento, relativo a tributos, é o de diminuir ao máximo, a receita derivada de tributos, de modo que esta não sufoque o setor produtivo do país: o Brasil tem sido considerado um dos países que tem a maior carga tributária.
Relativamente às receitas originárias, contudo, pouco se divulga a respeito do entendimento do Poder Legislativo Federal. Mas, no que concerne às receitas originárias, é lógico, que o justo entendimento objetive preservar a escassa receita originária que, ainda, resta, no Brasil – em benefício do bem-estar social desta e das futuras gerações de residentes no país. 
Apesar da receita originária da qual se trata, estar monopolizada constitucionalmente, pois, trata-se de um minério nuclear de extrema importância – NIÓBIO - na prática, e sem uma fiscalização eficaz, os que detêm o poder de gerir tais recursos podem, mais ou menos, desmonopolizá-las, como vêm ocorrendo de tempos em tempos, haja vista, em passado recente, uma das maiores reservas de NIÓBIO foi oferecida para licitação (felizmente, abortada) a um preço infinitamente vil, à revelia do conhecimento dos interessados: a população brasileira (os nacionais e estrangeiros residentes no país). 
Assim, a receita originária, advinda da exploração do NIÓBIO, constitucionalmente assegurada, deve ser de direito e de fato, diretamente canalizada para a Caixa do Tesouro Nacional - sob pena de se imputar aos diretamente envolvidos, o crime de lesa-pátria, através da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, petições de quebra de sigilos bancários e telefônicos pela Polícia Federal –  tudo, no cumprimento do mais estrito dever de ofício e com o devido processo legal penal.
E ao desmonopolizá-las, realizam grandes negócios privados, com bens públicos brasileiros esgotáveis, apoiados, justamente, na ausência de informação, divulgação e na ausência de fiscalização da receita originária da qual se trata - oriunda da exploração do minério nuclear NIÓBIO.
É inaceitável que o Brasil, o país de subsolo mais rico de minerais, imprescindíveis ao desenvolvimento dos desenvolvidos - tenha que viver, contrariando a Constituição Federal - em eterno estado de “em desenvolvimento”, corroborado pelo conluio do silêncio existente, a respeito da administração da exploração dos referidos minerais. 
O objeto do IAB é o encaminhamento da INDICAÇÃO, ao MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - para que o MME, compromissado com o desenvolvimento do Brasil e no cumprimento de suas funções especificas - deveres e obrigações de representar, verdadeiramente, os interesses públicos brasileiros, na área das minas e energia -, legisle e promova:
A criação da Reserva Nacional de Nióbio e Associados, nos termos previstos no Código de Mineração, em vigor, na área onde jazem os depósitos de nióbio: São Gabriel da Cachoeira/AM, Complexo de Araxá/MG, Catalão, Ouvidor/Goiás. 
1- A criação da Reserva Nacional de Nióbio e Associados deverá ser efetuada, nos moldes da Reserva Nacional, criada no Estado do Pará, com embasamento legal no Artigo 54 do Código de Mineração e no artigo 120 do Regulamento do Código de Minas - cujo Decreto foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 1984, a qual teve merecido destaque, na primeira página do D.O.U.;
2- A determinação do nível de produção, sem submissão à demanda mundial. Além de uma tática mercadológica, como faz a OPEP para evitar o aviltamento do preço;
3- E a criação da “Organização dos Produtores e Exportadores de Nióbio – OPEN”, nos moldes da “OPEP” (Organização dos Países Exportadores de Petróleo).
A posição do Brasil, no novo organismo, seria preenchida com agentes governamentais que, não só batalhariam para elevar os preços dos produtos que contém o nióbio, onde jazem as suas jazidas - entre elas, a de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, uma das maiores do mundo, mas, ainda, fixariam as quotas desses materiais destinadas à exportação, porque, é mineral esgotável que, como todos os demais minerais esgotáveis – somente deverá ser exportado, se supridas as carências presentes e futuras do país.
Há que ser retirado o privilégio descabido – quem quer que seja o privilegiado - de determinar os preços de comercialização de todos os produtos que contenham o nióbio, porque este privilégio é inconcebível, um verdadeiro lesa-pátria - a luz da razão e do Direito, de passagem informamos: o detentor do privilégio inconveniente tem sido a “London Metal Exchange – LME”.
Assim, pelos motivos técnico-científicos esta INDICAÇÃO deverá ser encaminhada ao Ministério das Minas e Energia, para que o MME crie e legisle, embasado no Artigo 54 do Código de Mineração e no Artigo 120 do Regulamento do Código de Minas, sobre:
1o. - a Criação da Reserva Nacional de Nióbio, nos termos já previstos no Código de Mineração (no Artigo 54 do Código de Mineração e o Artigo 120 do Regulamento do Código de Minas, em vigor) como forma de reservar receita originária para a Caixa do Tesouro Nacional - e como forma de impedir que os preços de comercialização, de todos os produtos que contenham nióbio, sejam determinados por organizações alienígenas, alheias às necessidades presentes e futuras e aos interesses dos residentes no Brasil; 
 2o. - e a criação da OPEN, para determinar preços não-aviltantes, deste precioso minério: nióbio.
Governos previdentes, como o dos Estados Unidos da América do Norte, pagam lucros cessantes aos que detém direitos de exploração de poços de petróleo, para compor a reserva estratégica do país e, ainda, bloqueiam a extração de hidrocarbonetos dos riquíssimos campos do Alaska.

CBMM vende à estatal japonesa poder de veto sobre o Nióbio
Briga entre as famílias Neves e Faria provoca crise institucional ao eliminar a soberania 
nacional sobre o mineral mais estratégico e raro do mundo



TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2012


Nióbio contrabandeado estaria financiando Rede Globo Minas

Investigações do Ministério Público Estadual e da Receita Federal apuram a destinação dos valores desviados pela venda subfaturada de Nióbio.

Possível transferência de recursos obtidos na operação pela Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá, sociedade celebrada sem autorização legislativa ou licitação entre CODEMIG e CBMM, empresa do Grupo Moreira Sales para a Rede Globo de Televisão.

Um canal de televisão que desde seu surgimento esteve no centro das grandes jogadas políticas estaduais e nacionais, através de acordos pouco ortodoxos, volta à cena sob suspeita de carrear recursos provenientes da venda subfaturada de Nióbio, para financiar a expansão da Rede Globo em Minas Gerais, a serviço de um projeto político.
A principal suspeita de irregularidade encontrada é o fato do dirigente da Rede Integração,

Antônio Leonardo Lemos Oliveira, sem se afastar da emissora, assumir a vice presidência da CODEMIG, empresa pertencente ao governo de Minas encarregada de administrar o patrimônio minerário do Estado, por consequência a extração, beneficiamento e venda do Nióbio.
A venda e exploração do Nióbio de Araxá já é objeto de investigação pelo Ministério Público mineiro. Porém, um relatório da Receita Federal visando apurar a evasão de divisas existente na venda subfaturada do mineral joga luz sobre a possível transferência de recursos obtidos na operação pela Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá, sociedade celebrada sem autorização legislativa ou licitação entre CODEMIG e CBMM, empresa do Grupo Moreira Sales para a Rede Globo de Televisão.
Em 1962, através da outorga assinada pelo primeiro-ministro Tancredo Neves, foi entregue a TV Triangulo ao empresário Edson Garcia Nunes. Tudo por articulação política de Adib Chueire, e em 1964, um mês após o golpe militar, foi ao ar a emissora.  O primeiro contato de retransmissão foi com a TV Excelsior e a seguir com a Record. No início da década de 70, a difícil situação da TV Record e o fim da TV Excelsior comprometeram o funcionamento da TV Triângulo.
TV Triângulo (Foto: Divulgação)As ações de Edson Garcia Nunes, suas opções a respeito da televisão e o próprio nome da emissora já o colocavam como um defensor da criação do Estado do Triângulo. Segundo o seu depoimento, essa opção tomara novo fôlego em 1967, quando ele passa a participar mais ativamente do movimento de emancipação do Estado do Triângulo.
A TV Triângulo passa a divulgar o movimento, a bandeira do estado é afixada nos caminhões da emissora, faixas e inscrições defendendo a causa.
                                            
A principal peça da campanha emancipacionista era: “Essa gente sabe muito bem cuidar do seu nariz. Estado do Triângulo. Vamos respirar livremente. O crescimento desse movimento começava a incomodar o Governo Militar ,e em 1968, segundo informações do próprio Edson Garcia Nunes, ele é convocado para uma “conversa” com o Chefe de Gabinete do então presidente Costa e Silva.
Nessa conversa ficou claro que, se Edson Garcia Nunes não se afastasse do movimento separatista, perderia a concessão do canal. Movimento que deixou de ser significativo quando o uberlandense Rondon Pacheco assume o governo do Estado de Minas Gerais. Segundo Golberi, a TV Triangulo simulava a vontade de divisão do Estado de Minas Gerais para justificar a escolha de Rondon Pacheco pelo regime militar.

Segundo o livro depoimento de Edson Garcia Nunes, em 1965, a TV Triangulo passava por uma séria crise financeira e o político paulista Ademar de Barros o convida para uma visita ao seu gabinete em São Paulo, e lá faz uma proposta para a compra da emissora. Aceitando, chegou a receber uma ordem de crédito equivalente à metade do valor da venda como uma primeira parcela do pagamento. Antes da segunda parcela, que seria paga após seis meses, Adhemar de Barros tem os seus direitos políticos cassados e desiste da compra.
Os problemas financeiros se repetiram em 1968 quando Rondon Pacheco ocupava a Chefia da Casa Civil do presidente militar Costa e Silva. Os novos proprietários da TV Excelsior, já então uma pequena Rede, com quatro emissoras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre), envolvem-se em uma delicada negociação de venda da rede que envolveu o próprio Garcia Nunes, atuando como “testa de ferro” de Antônio Delfim Netto, que tinha aspirações políticas de ser Governador do Estado de São Paulo. 
A negociata incluía, entre outras coisas, que um processo envolvendo a falsificação dos selos de uma empresa de cigarros, de propriedade dos mesmos empresários que comandavam a Excelsior, fosse “desaparecido”. Em troca, os empresários passariam dois terços das ações das emissoras para os novos proprietários sem nada receber. Os novos donos teriam como compromisso apenas o pagamento das dívidas de Impostos Federais, encargos sociais e salários dos funcionários.
Enquanto as conversações corriam e auditorias eram realizadas, ficou comprovado que o valor das dívidas era maior do que o esperado, e foi feito um novo acordo que, segundo Edson Garcia Nunes, incluiu o “esquecimento” dos impostos federais. Nesse meio tempo também, os proprietários das quatro emissoras receberam uma boa oferta pela TV Gaúcha e realizaram o negócio acreditando que o interesse do grupo comprador ao qual estava ligado Edson Garcia Nunes resumia-se à emissora de São Paulo.
Ele, no entanto, se sentiu traído, pois tinha um interesse particular na emissora gaúcha e o negócio se desfez.  Ainda interessado em expandir seus negócios, entrou em contato com Otávio Frias, de quem comprou a TV Vila Rica, de Belo Horizonte, assumindo as dívidas da empresa. A emissora foi logo vendida para Januário Carneiro, que posteriormente a transferiu para á Rede Bandeirantes de Televisão.
Em 31 de agosto de 1971 a TV Triângulo é vendida para os empresários Tubal de Siqueira e Silva, Rubens de Freitas e seu irmão Renato de Freitas e Rubens Leite, iniciando a retransmissão da programação da Rede Globo. A emissora foi a terceira afiliada da Rede. Como o próprio Edson Garcia Nunes afirma em seu livro de memórias, desde sua fundação a TV Triângulo esteve umbilicalmente ligada a “Jogadas Políticas e econômicas” pouco ortodoxas.
TV Integração (Foto: Divulgação)
Como se a seguir seu destino, os investimentos para expansão da Rede Globo no interior de Minas Gerais, através da TV Triangulo, atual Rede Integração, assustam.

Integração estreia com a tecnologia em alta definição
Após 2002, como que em um passe de mágica, a Rede Integração é propagada como de propriedade exclusiva do empresário Tubal de Siqueira Silva. Segundo o relatório da Receita Federal, os investimentos posteriores já ultrapassaram R$ 1 Bilhão, sem que qualquer faturamento significativo de publicidade tenha ocorrido no período.
Todo capital foi obtido através de empréstimos tomados de Bancos ligados ao Grupo Moreira Sales. Em 2007, a Rede Integração adquiriu parte da TV Panorama, afiliada da Globo de Juiz de Fora/MG, expandindo a empresa também para a Zona da Mata, controlando assim 4 das 8 retransmissoras da TV Globo em Minas Gerais e se tornando a maior empresa de comunicação do interior mineiro. Cinco anos mais tarde, a Rede Integração assumiu a totalidade da TV Panorama que com isso, passou a se chamar TV Integração Juiz de Fora.
Segundo o superintendente da emissora, Rogério Nery, a compra da participação é um marco importante. “Vamos levar efetivamente a marca da TV Integração para a Zona da Mata, com respeito aos costumes e à cultura da região, que é muito importante para o Estado e para o país”. Dessa maneira, a TV Integração, que atua no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Noroeste, Pontal e Centro-Oeste, agora passa a abranger a Zona da Mata. Ao todo, são 233 municípios que recebem a sinal da emissora e mais de 5,5 milhões de telespectadores.
Ao todo, hoje são 259 cidades e 5.376,579 milhões de habitantes atingidas pelo sinal da Rede Integração que além de TV, opera 3 emissoras de rádio (95,1 FM, Globo Cultura Am 1020 e Regional FM), um portal de Internet (Megaminas.com), uma operadora de TV a Cabo (Net Patos de Minas), uma empresa com soluções para web (Webroom) - com filiais em Uberlândia, Brasília e Goiânia - e uma produtora de vídeo (Imaginare Filmes).
Emissoras
TV Integração Araxá (Araxá) - Canal 12
TV Integração Ituiutaba (Ituiutaba) - Canal 7 e 30 UHF Digital
TV Integração Uberlândia (Uberlândia) - Canal 8 VHF e 30 UHF Digital
TV Integração Juiz de Fora (Juiz de Fora) - Canal 5
Principais Cidades
Uberlândia - 611.903 habitantes IBGE/2011
Juiz de Fora - 520.810 habitantes IBGE/2011
Uberaba - 299.360 habitantes IBGE/2011
Divinópolis - 215.246 habitantes IBGE/2011
Patos de Minas - 139.848 habitantes IBGE/2011
Barbacena - 127.217 habitantes IBGE/2011
Araguari - 110.402 habitantes IBGE/2011
Ubá - 102.782 habitantes IBGE/2011
Muriaé - 101.430 habitantes IBGE/2011
Ituiutaba - 97.791 habitantes IBGE/2011
Araxá - 94.798 habitantes IBGE/2011
Itaúna - 86.123 habitantes IBGE/2011
Paracatu - 85.447 habitantes IBGE/2011
Pará de Minas - 85.075 habitantes IBGE/2011
São João del-Rei - 84.404 habitantes IBGE/2011
Patrocínio - 82.471 habitantes IBGE/2011
Viçosa - 72.244 habitantes IBGE/2011
Rádios
Cultura FM 95,1 - Uberlândia
Radio Bandeirantes de Araguari Ltda. - Araguari
Radio Cultura de Uberlândia Ltda. - Uberlândia
Radio Televisão de Uberlândia Ltda. Ituiutaba
Radio Televisão de Uberlândia Ltda. – Uberlândia
Retransmissoras de TV
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Monte Alegre de Minas. Canal 6
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Patos de Minas. Canal 10
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Conquista. Canal 14
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Ituiutaba. Canal 7
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Patrocínio. Canal 6
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Frutal. Canal 11
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Araporã. Canal 24
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Sacramento. Canal 2
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Carmo do Paranaíba. Canal 7
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Coromandel. Canal 11
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Santa Vitória. Canal 36
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Tupaciguara. Canal 5
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Monte Carmelo. Canal 9
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Guimarânia. Canal 13
Radio Televisão de Uberlândia Ltda.
Araxá. Canal 12

Consultado, o dirigente da Rede Integração e da CODEMIG, Antônio Leonardo Lemos Oliveira, não quis comentar o assunto. Igualmente, a Rede Integração, Rede Globo e CODEMIG também não se pronunciaram.
Documentos que fundamentam esta matéria
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