quinta-feira, 20 de setembro de 2012

William Dib propõe que assassinatos contra policiais, juízes e promotores sejam considerados crimes hediondos.



O Deputado Federal William Dib apresentou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei nº 4463/12, que qualifica o crime de homicídio contra agentes públicos e os tipifica como hediondos.
Em sua justificativa, o parlamentar ressaltou que a crescente onda de violência que assola o País, em especial os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, fazem com que o crime organizado se veja encorajado a atacar o poder público. Na primeira linha das vítimas figuram os policiais, os promotores de justiça, os juízes, os agentes penitenciários e outros. Os criminosos buscam disseminar assim suas ações, numa tentativa ousada de provocar o pânico.

Uma prova dessa situação é o número de PMs assassinados no Estado de São Paulo, que neste ano de 2012 é praticamente 40% maior do que a quantidade de casos registrados em todo o ano passado. Foram mortos 48 policiais ao longo de 2011, enquanto nos primeiros nove meses de 2012 foram 67 ocorrências.
Para o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel Roberval Ferreira França, o aumento do número de mortes de policiais é causado por uma disposição do crime em resistir a ações dos agentes do Estado.
William Dib ainda lembrou que os criminosos também matam os fiscais do trabalho, fiscais de renda, e chegam às portas do Poder Judiciário, ameaçando juízes e promotores, ou até mesmo consumando o seu intento, como no caso da morte da juíza Patrícia Acioli em agosto do ano passado no Rio de Janeiro.
Para Dib, o parlamento não pode ficar inerte diante deste quadro. Senado e Câmara têm que exercer os seus papéis no sentido de aperfeiçoar as leis penais. “Se o sistema de justiça do Estado está sendo acuado e não tivermos uma legislação rigorosa, o crime avançará sem temor em toda a sociedade”, afirmou.

Em comentário a essa notícia , um anónimo disse;  " Pela primeira vez na história deste país, um político acertou na mosca. E se essa lei passar, que não seja só hediondo, que seja também tirada toda espécie de regalias que esse réu tiver direito. Que seja uma pena de reclusão em carácter fechado sem nenhum benefício reclusão de uns 975,00 reais, que a família de todo preso recebe. E que a pena máxima seja 30 anos, sem direito a nenhuma regalia de diminuição de um terço da pena. E se depois de cumprir todas essas condicionalidades vier a rescindir no ato de matar policiais, promotores, juízes e outros agentes de segurança, que seja aplicada a pena de morte, exclusivamente para esses casos."

É... BOM SERIA SE HOUVESEM MAIS PARLAMENTARES COM ESSE PENSAMENTO.

FONTE;  BLOG DO CABO FERNANDO.

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